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TUDO SOBRE A CNH

  1. Quem pode tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH?

O Carnaval passou e agora é oficial, o ano começou. E se está dentro dos seus projetos de 2023 a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação – CNH, preparamos esse material para te ajudar. Para começar, confira os pré-requisitos para dar entrada no processo:

  • Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade ou equivalente;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Possuir comprovante de residência.

 

  1. Tipos de CNH

Pronto, agora que você conhece os pré-requisitos, vamos entender quais as categorias de CNH existentes e os veículos que cada uma pode dirigir:

  • ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor: Essa habilitação é distinta da CNH e permite a condução de veículos de duas rodas, com até 50 cm³ de cilindrada. Aqueles que não são capazes de ultrapassar 50km/h – as tradicionais “cinquentinhas”. O processo para adquirir a autorização têm etapas e exigências mais tranquilas que a CNH e o documento tem validade de 12 meses.
  • CNH – Categoria A: Válido para condução de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com mais que 50 cm³ de cilindrada. E para os ciclomotores.
  • CNH – Categoria B: Autorização para veículos de quatro rodas com até 3,5 toneladas de peso bruto total e capacidade para até nove passageiros, incluindo o motorista; válida ainda para quadriciclos; motor-casas (ou motorhomes) que não excedam 6 toneladas e não transportem mais que nove ocupantes;  e acoplamento de reboques e semirreboques, onde a lotação e peso total da extensão e veículo não ultrapasse os limites máximos definidos. Sendo proibido carros puxando trailers.
  • CNH – Categoria C: Além dos automóveis da Categoria B, ficam também autorizados os veículos de carga, não articulados, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total. Como os caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga;  e veículos com unidades acopladas, sendo que o conjunto não pode ultrapassar 6 toneladas.
  • CNH – Categoria D: Nessa Categoria ficam autorizados todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C e também a condução do transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros, como os ônibus, micro-ônibus e vans.
  • CNH – Categoria E: O condutor pode dirigir todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B, C e D. E, e os veículos com unidades acopladas que excedam 6.000 kg. Aqui estão as carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados e os carros puxando trailers.

 

  • CNH Especial

A CNH Especial é uma modalidade para pessoas portadoras de deficiências físicas. O exame médico define se o candidato necessita ser avaliado pela Junta Médica Especial e Banca Examinadora Especial (exame prático), que indicarão as adaptações apropriadas. Tais observações serão impressas na CNH, identificadas por letras de A até Z, e quem descumpri-las estará cometendo infração gravíssima, havendo retenção do veículo.

É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

  • EAR: É a sigla de “Exerce Atividade Remunerada”, não se trata de uma categoria de habilitação, mas sim de uma informação que deve ser incluída obrigatoriamente na CNH das pessoas que utilizam o veículo para exercer atividades remuneradas, como o transporte de cargas ou de passageiros. Em resumo, é uma validação de que o condutor está apto e autorizado a trabalhar como motorista.

 

  1. Etapas do processo para a 1ª Habilitação

O processo é dividido em 3 etapas e o candidato tem o prazo de 12 meses para concluí-las ou terá que reiniciar todo o processo:

  • Exame médico e psicotécnico: Têm como objetivo comprovar que o candidato está física e mentalmente qualificado para dirigir um veículo;
  • Curso teórico e prova teórica:  O candidato precisa cumprir pelo menos 45 horas/aula, sendo as matérias: Legislação de Trânsito; ireção Defensiva; Primeiros Socorros; Cidadania e Meio Ambiente; Mecânica Básica. Na sequencia realiza uma prova com 30 questões, onde necessita acertar o mínimo de 70% para ir para a última etapa do processo;
  • Curso prático de direção e exame prático de direção: A carga horária do curso varia de acordo com a categoria da CNH e tipo de processo (1ª Habilitação ou Adição de Categoria). O exame leva em média 10 minutos e o instrutor avalia diversas manobras como baliza, conversão, controle de embreagem, domínio do carro, dentre outras.

Após aprovado, o candidato receberá a Permissão Para Dirigir (PPD), um documento provisório e com validade de 12 meses. Somente após os 12 meses o candidato poderá solicitar a CNH definitiva.

 

  1. Estrangeiros precisam fazer o processo do zero?

Você sabia que estrangeiro, com Carteira Habilitação do seu país de origem vigente, pode solicitar o reconhecimento da CNH sem precisar fazer todo processo do zero?

Para isso é necessário agendar um horário no Detran-GO e apresentar a documentação abaixo, original e cópia:

  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) emitido pela Polícia Federal;
  • CPF (Cadastro da Pessa Física);
  • Carteira estrangeira, dentro do prazo de validade, com a tradução juramentada;
  • Passaporte, dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de endereço.

Com isso será emitida as taxas do serviço, coletado as impressões digitais, assinatura e foto digital. Depois o Detran-GO indicará o local para avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental.

Pronto, agora é só aguardar a emissão da CNH brasileira.  É importante ressaltar que, no processo de análise poderão ser solicitados outros documentos.

 

  1. PID – Permissão Interacional para Dirigir

A PID é uma permissão para habilitados terem o direito a dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (mais de 80 países participantes). A recomendação é que antes de solicitar o documento o condutor consulte o Consulado do País que deseja viajar, para verificar a necessidade da emissão.

O documento tem o intuito de facilitar o trânsito viário internacional, é traduzido em até sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português e russo) e atesta que o estrangeiro está apto a conduzir um veículo no exterior. Além de carregar a PID é importante portar também a CNH do país de origem e o passaporte.

A PID pode ser solicitada junto ao DETRAN, de forma virtual, por condutores que possuem CNH válida, que não possuem bloqueio na base Nacional e/ou processo de emissão de CNH. A validade do documento é de até três anos, podendo ser menor em casos em que a CNH de origem tenha uma validade inferior a esse período, assumindo a PID a mesma vigência.

Em alguns países, onde a CNH de origem é aceita para trafegar, o viajante pode ainda se deparar com exigência da PID para locação de veículos ou até mesmo solicitação em casos de acidentes no trânsito.

É importante ressaltar que a PID não vale como documento de identidade, nem como permissão de dirigir nacional.

 

  1. Validade da CNH

Em abril de 2021 entrou em vigor uma nova Lei do Código de Trânsito Brasileiro Lei 14071/20, que alterou os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação, sendo:

  • Condutores de até 50 anos: CNH válida por 10 anos;
  • Condutores de 50 a 70 anos: CNH válida por 5 anos;
  • Condutores acima de 70 anos: CNH válida por 3 anos.

 

  1. Pontuações da CNH

As leis de trânsito existem para garantir uma maior proteção ao trafegar, ser um condutor consciente é essencial para tornar as vias um espaço melhor. Lembrando que, pedestres, ciclistas e passageiros também devem fazer a sua parte.

Quando o assunto é multa, além das chances de perder a CNH, também estamos falando de gastos extras e riscos de acidentes. Abaixo os tipos de infração, pontuações e valores das multas:

  • Gravíssima: 7 pontos – R$ 293,47;
  • Grave: 5 pontos – R$ 195,23;
  • Média: 4 pontos – R$ 130,16;
  • Leve: 3 pontos – R$ 88,38.

A incidência de infrações ocasiona na suspensão da CNH, sendo:

  • 40 pontos: condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
  • 30 pontos: condutores com apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
  • 20 pontos: motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
  • O condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano. Caso isso aconteça deverá refazer todo o processo.

Lembrando ainda que tem multas que podem suspender de imediato a CNH como: empinar moto ao pilotar; disputar rachas; dirigir alcoolizado; omitir socorro à vítima de acidente de trânsito; dirigir ameaçando pedestres; fugir de bloqueio policial; dentre outras.

Associado (a), no trânsito as suas escolhas salvam vidas, seja consciente.

Esse material tem como suporte informações dos sites: autopapo.uol.com | portaldotransito.com.br | noticiasautomotivas.com.br | detran.go.gov.br | g1.com.br | cnhespecial.sjc.br | Código de Trânsito Brasileiro


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