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O que mudou no Código Brasileiro de Trânsito?

O que mudou no Código Brasileiro de Trânsito?

 

No segundo semestre de 2020 foram anunciadas inúmeras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as quais entram em vigor na data de hoje, 12 de abril de 2021, na Lei nº 14.071/20.

E a AAPROVEL preparou um resuminho para te ajudar a ficar por dentro e evitar dores de cabeça no trânsito, são no total 57 alterações e vamos falar um pouco sobre algumas.

 

A partir de hoje as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão novos prazos, lembrando que são válidos a contar da sua próxima renovação, sendo:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Aproveitando o assunto sobre a CNH, a pontuação também sofreu alterações, agora temos três limites diferentes:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo;

 

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

 

Para o transporte de crianças temos duas alterações importantes. A primeira é que o uso de cadeirinhas ou assento de elevação no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura.  E a outra é que para transporte na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores, a idade mínima passa a ser de 10 anos de idade. Para os dois casos eram considerados apenas a idade da criança.

 

Agora alguns tópicos que também são importantes reforçar:

 

ReRecall: Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos(recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Motocicletas: Passam a ser infração média: Transitar com farol apagado e pilotar sem viseira ou óculos de proteção ou ainda com viseira levantada. Multa para ambas os casos no valor de R$ 130,16.

Luz diurna: Apesar de ser mantido a obrigatoriedade do uso de faróis acessos durante o dia em rodovias de pista simples, foi retirada a necessidade do uso quando se tratar de vias em perímetros urbanos.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez: Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

 

E para finalizar uma notícia bem legal, foi lançada na manhã de hoje uma cartilha virtual para orientar os goianos em relação as novas determinações, um conteúdo produzido pelo Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). E estará disponível no site do Detran-GO (www.detran.go.gov.br) e da OAB Goiás (www.oabgo.org.br).

 

Esse conteúdo foi produzido com base nos materiais disponibilizados pela Agência Brasil, DETRAN-GO e G1 Goiás.

 


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